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Perguntas e respostas

ESTA É UMA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, A DIRETORIA É COMPOSTA DE VOLUNTÁRIOS NÃO-REMUNERADOS E NÃO TEMOS EMPREGADOS.

SE NÃO ENCONTRAR SUA PERGUNTA OU RESPOSTA AQUI, ESCREVA PARA A ASTEFLOR: asteflordf@gmail.com

1) Floral é remédio ou medicamento? Floral não é remédio nem medicamento e não está sob a supervisão da ANVISA. Não contém princípio ativo farmacológico. É a energia das flores recolhida pela água, quando exposta aos raios solares. No Brasil, floral pertence à jurisdição do Ministério da Agricultura e é definido como complemento alimentar.

Na Europa e no resto do mundo florais são chamados de remédio floral. No Brasil, a língua assumiu outro contexto da mesma forma que grande parte da população pensa, equivocadamente, que medicina é somente a Medicina Alopática. E não é assim. Aquela medicina dos antibióticos farmacêuticos/químicos é a Medicina Alopática. A Terapia Floral não pertence à Medicina Alopática e nem pertence à profissão de médico.

2) Terapia Floral é especialidade médica? Não. A Terapia Floral tem a tradição, de quase cem anos, de ser uma terapia holística complementar de saúde pública, hoje chamada pelo Governo Federal de Prática Integrativa de Saúde. Não entra na categoria de “prescrição médica”. A profissão de Terapeuta Floral é definida pelo Governo Brasileiro, de acordo com a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), que congrega 17 Ministérios e foi criada pelo Decreto Federal 3500, coordenada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como Serviços de Terapia Floral, Código 8690-9/01,  Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.

Site: www.cnae.ibge.gov.br Digite a palavra “floral” e clique em “pesquisar” para aparecer a classificação da profissão de acordo com o Governo Federal.

ALVARÁ

O primeiro Alvará de Licença e Funcionamento de consultório de Terapeuta Floral que gerou jurisprudência sobre a profissão de Terapeuta Floral foi expedido em Brasília, em 2003, já como Certificado de Filiação da Asteflor. A Terapia Floral apareceu formal e oficialmente na classificação das profissões pelo Governo Federal a partir de 2007.

Qualquer pessoa pode fazer cursos de florais (mínimo de 300 horas-aula, incluindo estágio) e treinar para se tornar Terapeuta Floral, embora a experiência só ocorra com o tempo. Esta Associação exige o segundo grau completo, treinamento com estágio supervisionado e incentiva o terapeuta a aprofundar os estudos interdisciplinares, inclusive Homeopatia e Reiki.

A Terapia Floral é recomendada pela Organização Mundial da Saúde deste 1983 exatamente por ser uma terapia que não necessita de curso superior e é solidificada pelo conhecimento popular. Já existem muitas monografias/livros sobre Terapia Floral publicadas no país, inclusive neste site.Veja o livro FUNDAMENTOS DA TERAPIA FLORAL, do Psicoterapeuta José Joacir dos Santos.

3) Floral embebeda? Não. A quantidade de álcool adicionada à essência floral é de 0,0005 por cento de álcool, geralmente de conhaque, de boa qualidade. Crianças e animais podem tomar floral. Conhaque puro é utilizado na Europa como medicamento em si mesmo. O conhaque é utilizado apenas como conservante da essência da flor. Há pessoas alérgicas a álcool e essas devem informar ao terapeuta no ato da consulta, embora não haja registro de que alguém teve crise alérgica com florais. Ao contrário, florais trabalham crises alérgicas.

4) É só colocar as essências no vidro, conhaque, água e mexer que o floral está pronto? Não. É preciso fazer um curso de Terapeuta Floral para aprender sobre técnicas de terapia, as propriedades curativas da flor e a necessidade de saúde do cliente para se sugerir um floral. Floral não tem contra-indicação, mas que não deve ser sugerido por qualquer pessoa e sim por um profissional  que tenha estudado e se dedique a essa profissão: o terapeuta floral. Cada sistema floral tem suas flores e é por isso que o Terapeuta Floral se dedica aos sistemas florais que estudou e treinou.

Recomendamos que os cursos de florais ofereçam estágio supervisionado, como o desta Associação oferece. Antes de trabalhar com um sistema de florais, investigue a qualidade técnica dele. Por exemplo, se o sistema tem um laboratório próprio com especialistas no assunto, se não contém flores tóxicas, se não mistura pedras com florais, etc. Veja mais sobre isso no livro Fundamentos da Terapia Floral, do Psicoterapeuta José Joacir dos Santos, lançada em junho de 2015.

OBSERVAÇÃO: A ASTEFLOR não recomenda o uso de Glicerina como solução para diluir florais em hipótese alguma devido aos efeitos colaterais desse derivado químico. A Terapia Floral tem que se manter dentro dos fundamentos e padrões que foi criada. Na diluição, somente água e/ou conhaque (de uva ou escocês). Não existem registro de casos onde pessoas adoeceram porque o floral diluído tem 0,005 por cento de álcool do conhaque. Não recomendamos misturar, no mesmo vidro, essência floral com produto fitoterápico. Cada coisa é uma coisa.

5) Qual a diferença entre solução estoque e solução diluída? A Solução Estoque é uma preparação advinda da Tintura Mãe. Da Solução Estoque pode-se fazer inúmeras doses de solução diluída. A solução diluída é um vidro com gotas da Solução Estoque, com água e conhaque conservante.

Em floral, não é a quantidade que faz o efeito, é a sensibilidade de administrar a flor correta para a queixa apresentada pelo cliente.

VENDA DE FLORAIS EM CONSULTÓRIO

A ASTEFLOR não recomenda que o Terapeuta Floral venda florais no seu espaço de trabalho nem manipule as essências. Recomenda-se que tenha convênio com uma farmácia de manipulação credenciada, que tenha laboratório próprio. Se desejar vender florais, o faça em espaço separado.

6) Floral é placebo? Não. Placebo são pílulas de açúcar utilizadas em experimentos científicos e também por médicos em tratamentos especiais. Terapeuta Floral não utiliza placebo nem faz experimentos com clientes. Floral se caracteriza por conter a essência de flores e somente flores. Qualquer produto que misture essência de flor com outras coisas, inclusive pedras e cristais, não deve ser chamado de floral. A ASTEFLOR não recomenda a mistura de flores com qualquer outra coisa. Só recomendamos os sistemas de florais estabelecidos e de conhecimento público.

7) A Terapia Floral é utilizada em hospitais? Sim, a Terapia Floral já está também no Sistema Único de Saúde – SUS. Alguns estados ainda não regulamentaram o uso do floral como também esquecem de regulamentar muitas outras coisas que o governo federal autoriza. Esta é uma falha profunda nos estados brasileiros, alguns dos quais vivem totalmente alienados sobre o que ocorre no governo federal.  A maioria dos governos estaduais pensa que tudo é responsabilidade do Governo Federal, mas não é. Cada estado tem que regulamentar as Prática Integrativas de Saúde, de acordo com as leis federais.

Na Europa, especialmente no Reino Unido, Alemanha, Espanha e outros países, os hospitais utilizam essências florais do sistema de Floral de Bach há quase um século. No Brasil, os Florais de Saint Germain tem um trabalho em conjunto com um grande hospital de São Paulo que faz transplantes de órgãos. Esse trabalho tem repercussão internacional e é um sucesso. O Sistema Único de Saúde  (SUS) já utiliza oficialmente florais.

O primeiro estado brasileiro a regulamentar a Terapia Floral por decreto estadual foi o Estado do Rio de Janeiro, embora Brasilia tenha gerado jurisprudências em 2003. Na Capital do País, Brasilia, a Terapia Floral é amplamente desenvolvida e atuante. O DISTRITO FEDERAL passou a emitir alvarás a Terapeutas Florais em 2003. Falta ainda, no Brasil inteiro, conhecimento por parte das autoridades estaduais  e municipais de saúde sobre as politicas públicas implantadas pelo Governo Federal, as quais requerem a regulamentação das Medidas Provisórias por leis estaduais e municipais, de forma permanente.

Nos Estados Unidos não há regulamentos para florais e o cliente pode adquiri-los até em supermercados. O problema dos norte-americanos é o cartel da indústria farmacêutica, cujos maiores laboratórios são exatamente norte-americanos e não estão interessados no desenvolvimento das terapias e das Práticas Integrativas e Complementares de Saúde Pública. Eles tentam fazer a mesma coisa no Brasil, com a ajuda de profissionais de saúde e até de organizações de classe.

8) Floral tem contra-indicação? Não. Pelo menos os sistemas de florais mais conhecidos, especialmente os que têm laboratórios próprios, não tem notícias de problemas com o uso de florais. Por exemplo, nos quase cem anos do Floral de Bach, nunca foi registrado um caso de contra-indicação. Já se sabe que florais podem ser utilizados juntamente com a medicação alopática, sem contra-indicação. É recomendável que a data de validade do floral seja verificada antes do consumo.

9) Qual a energia dos florais? A energia do floral é sutil, isto é, não é densa, não se pode medir do jeito que a alopatia faz. É a essência da flor extraída pela luz do Sol. Por ser sutil, floral é tido como coadjuvante nos trabalhos emocionais de resgate que a medicina alopática não compreende porque não é especializada nem treinada nesse assunto. As doenças emocionais não são patenteadas. Emoção não tem forma e talvez por isso florais atuam tão bem no corpo emocional. Floral afrouxa as emoções e expõe muitas delas através de sonhos e do aumento da sensibilidade do usuário. A visão é aberta e o usuário enxerga com mais clareza a vida. Ajuda a trazer a consciência dos seus problemas, traumas, bloqueios e pendências emocionais. O Terapeuta Floral sabe recomendar o floral certo de acordo com o que escuta da história do cliente, especialmente dos sonhos. Cada flor tem um objetivo. Já está provado que floral é um excelente coadjuvante nos tratamentos psicológicos e psicoterápicos. Há inúmeros psicólogos, psicanalistas e mestres Reiki recomendando florais a seus clientes no mundo inteiro, inclusive no Brasil, apesar do atraso de alguns conselhos de profissionais de saúde. Animais de todo porte se dão muito bem com florais. É só uma questão de entender qual é a necessidade de saúde do animal. Há alguns conselhos na área da saúde alopática que têm restrição à recomendação de floral por seus membros e isso é muito contraditório quando se trata de profissionais que trabalham com a mente humana. Também é contraditório que esses conselhos acatem diretrizes da Organização Mundial da Saúde e ignorem a recomendação daquela entidade com relação à Terapia Floral. Os famosos conselhos,  no Brasil, ainda estão atrelados aos conceitos ultrapassados da medicina alopática, a qual separa o corpo da mente e ignora o espírito, isto é, vivem como se estivessem no século passado, atrelados às sangrias, às  fogueiras e às inquisições.

10) Só toma floral quem tem um terapeuta floral? Não. Mas é preciso ter em mente que a gente não consegue “ver” as nossas pendências emocionais com os próprios olhos. Precisamos de outra pessoa para nos ajudar a vê-las. Nada como um trabalho terapêutico, especialmente se o Terapeuta Floral tem sensibilidade para captar a essência emocional que brota do cliente. É preciso lembrar que a cura está dentro de cada um e só acontece quando a pessoa decide tomar responsabilidade pela própria saúde. Sem o compromisso consigo mesmo, ninguém obtém a cura. O Terapeuta Floral treinado pode captar as palavras-chaves do depoimento do cliente e com base nelas sugerir um tratamento com as essências. Também pode trabalhar em conjunto com outros terapeutas do próprio cliente. Nada impede que alguém faça um curso de Terapia Floral para atuar apenas na família ou na comunidade, muito pelo contrário, isso é o que recomendamos. Uma pessoa sem treinamento específico não tem condições de sugerir florais. Por isso que os cursos EAD não são recomendados.

11) Floral tem validade? Sim. A Solução Estoque (ou Essência Pura) tem validade maior que a Solução Manipulada. Esta Associação já testou Solução Estoque de alguns florais que duraram seis anos. O Instituto Bach, de Londres, diz que a validade é de cinco anos para seus produtos.

Recomendamos que o Terapeuta Floral faça convênio com uma farmácia natural de sua região para que a farmácia, que tem técnicos especializados, faça a manipulação, que requer ambiente apropriado, higienizado e técnico. O floral tem que ter somente a essência da flor, água pura e conhaque como conservante, mais nada.

12) O que contamina o floral aberto? É o conta-gotas. Se o  usuário tocar com o conta-gotas na boca ou em qualquer coisa, contamina todo o conteúdo do vidro. Recomendamos que o conta-gotas seja lavado quanto tocar na boca ou em qualquer coisa fora do vidro, até em crianças. Isso vale para qualquer conta-gotas.

13) O Terapeuta Floral pode ter consultório? Sim. Basta ser filiado a uma associação de classe dos Terapeutas Florais e ter um Registro Profissional. Com o documento de filiação, que é emitido pela Associação, o terapeuta pode requerer Alvará de Licença e Funcionamento do consultório ou espaço de trabalho e pagar os impostos necessários assim como INSS.

O Alvará é requerido na Prefeitura de sua cidade — que exige a filiação do terapeuta a uma entidade de classe como esta Associação. Está contado os dias do Terapeuta Floral que não é filiado a uma associação da sua classe profissional. O Estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul e alguns estados já exigem o documento de filiação a uma entidade da classe de Terapeuta Floral. Lembre-se que tem que ser a uma entidade da Classe de Terapeuta Floral, não a um sindicato generalizado.

13A) ALVARÁ – A prefeitura só concede alvará a quem for filiado a um entidade da classe de terapeutas florais como esta Associação.

14) O Terapeuta Floral precisa se sindicalizar? Não. Nenhum terapeuta, de qualquer especialidade, é obrigado, por lei, a se filiar a  um sindicato, muito menos a um sindicato que congrega várias especialidades porque no final eles não se preocupam com nenhum delas, só com o dinheiro. Pela Legislação Brasileira, o terapeuta só necessita ser filiado a uma associação da própria classe como é a ASTEFLOR para solicitar, na prefeitura local, o Alvará de Licença e Funcionamento do seu espaço de trabalho. Se a prefeitura negar, por qualquer razão, o terapeuta pode recorrer à Defensoria Pública e entrar com um Mandado de Segurança contra quem negou a expedição de alvará. O serviço de Defensoria Pública é gratuito.

15) Posso comprar florais pela internet? Só recomendamos adquirir florais pela internet se o usuário tiver certeza da credibilidade do site e do laboratório ou farmácia que esteja vendendo o produto. Muitos sites podem vender florais sem ter um estabelecimento legal, técnico responsável e condições de higiene adequadas para comercialização. O ideal é comprar direto do representante legal de cada sistema floral.

16) Como identificar se o floral é falso? Se o rótulo não for original; se no rótulo não mostrar os seguintes dados: Lote, Composição, Ingredientes, Volume, Validade, Nome da Empresa. Não vale impressão de computador nem de máquina de escrever. Esse rótulo tem que ser feito em gráfica. Não compre florais em feiras nem de pessoas que estão inventando florais.

Não recomendamos embalagens de plástico para florais diluídos em em solução estoque.

17) Quem pode se filiar? O Terapeuta Floral e qualquer profissional que tenha feito cursos de formação de Terapia Floral ou de pós-graduação em floral já que não existe curso de graduação de terapia floral no Brasil. Aceitamos terapeutas que trabalhem com qualquer sistema floral, assim como também aceitamos produtores de florais, farmácias e qualquer instituição ligada a esta área. A Asteflor examina todos os pedidos de filiação mas se reserva o direito de só aceitar aqueles que cumprirem as exigências legais e os fundamentos da Terapia Floral.

18) Sindicatos ou Conselhos podem interferir em Associações de Classe? Não. Sindicatos ou Conselhos só têm jurisdição em assuntos que envolvam os seus próprios filiados/associados e assuntos de suas próprias profissões. Cada entidade sindical ou associativa tem apenas a jurisdição sobre seus filiados ou associados. Nenhum Conselho ou Sindicato tem poder de polícia ou de fiscal do Governo, ainda mais sobre associações ou sindicatos ou conselhos de outras classes de profissionais. Isso acontecia durante a ditadura militar, mas com o restabelecimento da democracia e da garantia constituição dos direitos civis, essa arbitrariedade é hoje assunto de polícia. Denuncie os abusos de poder. Tenham em mãos o Artigo Quinto da Constituição Brasileira, por exemplo, e as regulamentações posteriores.

19) O Terapeuta Floral faz um curso de final de semana e pronto? Não. O primeiro curso é só um despertar. Aconselhamos que o terapeuta faça vários e estude bastante porque a literatura especializada é vasta. O ideal é fazer um curso de Formação em Terapia Floral como o promovido por esta Associação. Os cursos devem ter estágios supervisionados. Para um Terapeuta Floral se sentir seguro do que faz, saber sugerir o floral certo, acompanhar o cliente e até perceber quando o cliente precisa de um terapeuta mais especializado, pode levar anos de estudo e dedicação. Esta é a razão pela qual os cursos promovidos por esta Associação oferecem Estágio Supervisionado. O melhor laboratório de quem faz um curso de floral é o próprio interessado. Esta Associação sugere ao novo Terapeuta Floral que compre todos os florais de um sistema que deseje, tome um por um, anote suas percepções, sonhos, acontecimentos, e estude os resultados de tudo isso ou peça a um terapeuta mais experiente para estudar o seu caso. Depois dessa experiência, sim, comece a clinicar.

19A) CURSOS FEITOS POR EAD – Não aceitamos certificados de cursos feitos online no sistema EAD. Toda terapia precisa ter a mão, os olhos, a atençao presencial de seus terapeutas. Os cursos online que aceitamos são aqueles em que o professor e o aluno conversam por e-mail. A Terapia Floral é uma terapia que necessita do contato humano em todos os seus aspectos. Há muitos falsos cursos de florais na internet, com conteúdo copiado inclusive do site da ASTEFLOR.

20) Qual o número de horas-aula mínimo exigidos para filiação: Escreva para a Asteflor mandando cópia dos seus certificados de florais e daremos a resposta depois de analisá-los. asteflordf@gmail.com

21) Quais são os níveis de classificação dos Terapeutas Florais? A Asteflor recomenda que o Terapeuta Floral se especialize apenas em 1 ou 2 sistemas florais; regularize seu espaço de trabalho com alvará de licença e funcionamento; exija e forneça o histórico escolar dos cursos de florais; e mantenha convênio com uma farmácia de manipulação de florais para evitar a manipulação no próprio consultório, devido a vulnerabilidade de higiene. Aqui está a classificação de níveis de formação exigida pela ASTEFLOR:

Nível I – Para quem fez curso de qualquer sistema floral, treinamento ou estágio há menos de cinco anos e já atua profissionalmente. Tem que ter no mínimo 100 horas-aula. Precisa comprovar que atua profissionalmente assim como a escolaridade e ter concluído o segundo grau. A comprovação da atuação profissional pode ser feita através da apresentação de cinco cartas de clientes com firma reconhecida ou cópia dos certificados de cinco cursos presenciais ou reciclagem no mesmo sistema floral (por exemplo, participar de cinco reciclagens dos Florais de Saint Germain ou de outro sistema). O histórico escolar do curso de floral é exigido em todos os níveis de formação. Consulte a Asteflor por email sobre o seu caso específico asteflordf@gmail.com.

Nivel II – Para quem fez curso de qualquer sistema floral, treinamento ou estágio há mais de cinco anos ou tenha o Nível II dos Florais de Bach ou equivalente em qualquer sistema de floral. Minimo de 200 horas-aula. Pode ainda apresentar comprovante de pelo menos reciclagens no mesmo nível, do mesmo sistema de florais, que ainda não sistematizou os seus cursos em níveis I, II e III. Solicitar aos organizadores carta ou certificado de reciclagem ou estágio supervisionado. Consulte a Asteflor por email sobre o seu caso específico asteflordf@gmail.com.

Nível III – Para quem fez o Nível III dos Florais de Bach ou tem o certificado de Practitioner dos Florais de Saint Germain ou fez um Curso de Formação em Terapia Floral com um mínimo de 350 horas-aula.  Neste nível, o Histórico Escolar é obrigatório e pode ser substituído por estudo de casos ou monografia feita de acordo com as normas brasileiras.

PROFESSOR – Para quem tem os demais níveis acima do Nível III dos Florais de Bach ou tem a FORMAÇÃO EM TERAPIA FLORAL com certificado reconhecido pela ASTEFLOR.

Pós-Graduação –  A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou aos governos, em 1983, o estabelecimento da Terapia Floral com o intuito de que qualquer pessoa pudesse se especializar e trabalhar em qualquer comunidade sem a interferência da Medicina Alopática ou de qualquer outra tida como oficial. Isto é, as Práticas Integrativas de Saúde, nas quais a Terapia Floral está incluída, não é necessário o curso superior feito em faculdade. Apesar disso, aceitamos certificados de quem apresentar diploma de pós-graduação feita em instituição de ensino legalizada pelo MEC, com monografia, com um mínimo de 300 horas-aula.

Desta forma, é louvável uma pós-graduação em Terapia Floral, mas a elevação da Terapia a nível acadêmico deixa de cumprir a recomendação da OMS e o objetivo final da Terapia Floral, desde os ensinamentos do Dr. Bach. Desta forma, a ASTEFLOR trabalha para que a Terapia Floral se mantenha fiel às intenções do Dr. Bach e às recomendação da OMS — que o conhecimento da medicina popular seja utilizado pelas comunidades básicas sem a interferência da academia ou dos órgãos da medicina alopática.

Observações:

a) A profissão de Terapeuta Floral não é especialidade médica. Desde que preencha os pré-requisitos da profissão e tenha a qualificação profissional comprovada e válida, qualquer profissional pode atuar como terapeuta floral. Pré-requisito: ter cumprido a carga-horário de um curso de formação de idoneidade comprovada. A profissão de terapeuta floral não está incluida nas atribuições médicas no Brasil.

b) Todos os cursos de florais, de qualquer sistema, precisam fornecer estágio supervisionado de  seis meses a um ano. O certificado teve ter a grade curricular em qualquer nível. Os sistemas florais existentes no Brasil não se disciplinaram, ainda, no sentido de fornecer o histórico escolar dos seus cursos. Cabe ao aluno exigir esse documento. O estágio é flexível, entre professor e aluno. Cada aluno tem a formação que merece.

c) O curso de Terapia Floral tem que ter estrutura o comprometimento com a formação. Não basta emitir um certificado que pode ser comprado pela internet. É preciso ter a garantia da entidade que oferece o curso e a mesma deve cumprir todos os requisitos da legalização de instituições exigidos pelo governo federal (CNPJ, laboratório próprio, etc.). Além disso, é preciso que o corpo de professores tenha terapeutas florais com mais de 10 anos de experiência.

d) Uma vez filiado, o associado pode cumprir o estágio supervisionado pela Asteflor. Estamos trabalhando para implementar, inclusive, a educação continuada. Já tenhos vagas abertas para a educação continuada.

e) O estágio supervisionado pode ser feito em qualquer instituição pública de saúde, creches, orfanatos, escolas, abrigos de maior idade, desde que o aluno seja aceito pela instituição, seja filiado à Asteflor e apresente a carta de aceitação para estágio da instituição. O estágio pode ser feito também em consultório, desde que a empresa tenha Alvará de Licença e Funcionamento.

22) Você ainda não tem o registro? Se você é Terapeuta Floral e ainda não se preocupou com sua legalização, está na hora de começar a se preocupar. A legislação brasileira sempre respeitou o histórico profissional de todos os especialistas e com floral não será diferente. Está na hora de você se posicionar, ter Alvará, e contribuir legalmente para o fortalecimento da sua profissão. Saia do armário!

23) O que é anuidade? Acredite, uma das perguntas que a ASTEFLOR mais recebe por e-mail é: o que é anuidade? Segundo o Dicionário Aurélio, “anuidade é quantia que se paga anualmente a uma instituição¨.  Esta instituição cobra apenas uma TAXA ANUAL DE PROCESSAMENTO por ser uma instituição sem fins lucrativos. Nós sabemos das mensalidades que algumas instituições semelhantes cobram. Mas, nós fazemos a nossa parte. Consulte a Asteflor por email sobre o seu caso específico asteflordf@gmail.com.

24) A ASTEFLOR SUGERE QUE TODOS OS PROFESSORES DE CURSOS DE FLORAIS E TODOS OS SINTONIZADORES DE FLORAIS NUMEREM OS SEUS CERTIFICADOS EXPEDIDOS E GUARDEM AS LISTAS DE ALUNOS PARA VERIFICAÇÃO.

25) Toda vez que mudar de endereço o Terapeuta filiado tem que comunicar? Sim. Toda vez que o terapeuta filiado mudar de endereço, telefone e email precisa comunicar à Asteflor para a atualização do cadastro obrigatório.

26) ASTEFLOR avisa que a taxa de processamento está atrasada? Não, a Asteflor não avisa que vai vencer nem cobra a anuidade atrasada porque acredita ser esta uma responsabilidade do filiado. Sendo assim, há cobrança de juros pelos atraso da taxa de processamento anual. A ASTEFLOR NÃO DEVOLVE A TAXA DE PROCESSAMENTO.

27) Já pedi para alterar meus dados no site e não foram alterados, o que fazer?  – O que pode ter acontecido é que você não mandou a solicitação para o e-mail correto, que é asteflordf@gmail.com. Tenha em mente que emails também falham. Sendo assim, mande e-mail novamente. O e-mail oficial da Asteflor é checado pelo menos uma vez ao dia. A Asteflor entende que o terapeuta alterado, brigão, nervoso demais deve deixar a profissão.

28) Minha carteira e meu certificado de filiação estão vencidos e não recebi os novos, o que fazer? – A validade da filiação é a que consta no certificado de filiação e na carteira. Esses documentos não são renovados automaticamente. O Terapeuta precisa tomar as providências de renovação antes do vencimento, comunicar por e-mail, mandar o comprovante de depósito, e confirmar o endereço completo com CEP. O Terapeuta Floral filiado tem obrigação de saber essas regras básicas.

29) Sou filiado. Posso pagar anuidades adiantadas? Sim, como a anuidade é muito barata, o filiado pode pagar adiantado quantos anos desejar. Isso diminui a burocracia e despesas.

30) Deixei de pagar a anuidade. Meu registro está cancelado? – Sim, se o filiado deixar de pagar a anuidade terá seu Registro cancelado mas a dívida não será perdoada. O nome e os dados profissionais são retirados da lista pública, mas a dívida continua ativa e poderá ser cobrada judicialmente. Filiação é um contrato firmado em qualquer entidade e a Associação não é diferente. Se o filiado deseja cancelar sua filiação, precisa pagar a dívida e mandar para a Associação uma carta simples, escaneada, solicitando o desligamento da Associação. Essa carta precisa ter a assinatura reconhecida em cartório para ter validade. A Asteflor está sempre disposta a negociar a dívida da melhor maneira possível.

31) Não recebi os e-mails de aviso do atraso da minha anuidade. Ao se filiar, o associado sabe que é obrigado a ter um e-mail de contato com a Asteflor e deve verificá-lo constantemente porque é através de e-mail que a entidade comunica-se com o filiado. Também é do conhecimento do filiado que a obrigação e a responsabilidade de manter a anuidade paga é do associado. Está claro neste site que a Asteflor não emite boletos nem avisa do vencimento porque essa é a parte do associado. Não há desculpas, ainda mais que Terapeutas devem ter consciência de sua profissão e das responsabilidades dela.

32) O FILIADO PRECISA MANDAR CÓPIA DO RECIBO DE PAGAMENTO DA TAXA DE PROCESSAMENTO ANUAL POR EMAIL? SIM. E deve ao pagar deve colocar o nome para que seja identificado na conta. Se fizer depósito com outros nomes que não sejam de filiados, a ASTEFLOR não processa.

33) SE VOCÊ PRECISA APERFEIÇOAR A SUA FORMAÇÃO EM TERAPIA FLORAL OU SE VOCÊ APENAS FEZ OS CURSOS DOS SISTEMAS FLORAIS E NÃO TEM CONHECIMENTO DE PSICOTERAPIA, VOCE PRECISA ADQUIRIR O LIVRO FUNDAMENTOS DA TERAPIA FLORAL. Entre em contato: asteflordf@gmail.com

DÚVIDAS? Escreva para: asteflordf@gmail.com

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